Toninho Ribas não terá seu nome nas urnas nas eleições de domingo

O desfecho é resultado de uma série de decisões judiciais que invalidaram sua convenção partidária
Toninho Ribas não terá seu nome nas urnas nas eleições de domingo
Ministro do TSE, André Ramos Tavares, negou mandado de segurança para incluir o nome de Toninho Ribas nas urnas
4 de Outubro de 2024 - 08h58

O ex-prefeito de Cajamar, Toninho Ribas, está definitivamente fora das eleições municipais de 2024. Após uma série de batalhas jurídicas que envolvem decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o nome de Ribas não aparecerá nas urnas no próximo domingo, 6 de outubro. A seguir, detalhamos toda a situação jurídica e eleitoral que levou a este desfecho.

A exclusão da candidatura Toninho Ribas e sua chapa enfrentaram grandes obstáculos jurídicos desde o início da campanha eleitoral. Um dos principais problemas foi a irregularidade na convenção partidária realizada em 5 de agosto de 2024. Na ocasião, a dirigente partidária responsável por convocar e presidir a convenção não detinha mais atribuição legal para isso, o que resultou no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) por parte do TRE-SP.

Com a invalidação da convenção, a candidatura de Toninho Ribas e de seu vice, Milton Paulo de Figueiredo, foi automaticamente comprometida. A partir disso, a defesa de Ribas buscou recursos para reverter a decisão e garantir a inclusão de seus nomes nas urnas, levando a questão até o Tribunal Superior Eleitoral.

Tentativas de recurso e negativa no TSE

Em uma das tentativas mais recentes, a defesa de Toninho Ribas entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), processo nº 0613457-07.2024.6.00.0000, pedindo que seus nomes fossem incluídos nas urnas. O argumento central era que, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019 e o artigo 16-A da Lei nº 9.504/97, candidatos com candidaturas sub judice têm o direito de aparecer nas urnas enquanto aguardam decisão final sobre seus registros.

Entretanto, no dia 2 de outubro de 2024, o ministro relator do TSE, André Ramos Tavares, negou o pedido. A decisão apontou que o mandado de segurança utilizado pela defesa não era o meio adequado para reformar a decisão do TRE-SP, que havia indeferido o DRAP. Segundo o TSE, a questão já estava sendo tratada por meio de recursos eleitorais dentro do TRE-SP, e não cabia à corte superior interferir naquele momento.
Tentativa de Tutela Antecipada também é negada

Antes da negativa no TSE, a defesa de Toninho Ribas tentou obter uma Tutela Antecipada Antecedente junto ao TRE-SP. O objetivo era atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença que indeferiu o DRAP, possibilitando a inclusão dos nomes da chapa nas urnas de forma imediata.

No entanto, o TRE-SP também rejeitou essa tentativa. Em decisão assinada pelo juiz relator Cláudio Langroiva Pereira, foi destacado que a dirigente que convocou a convenção partidária não possuía legitimidade para tal ato, o que inviabilizou a regularidade da chapa.

A corte, ao julgar o pedido de Tutela Antecipada, afirmou que não havia base legal para deferir a liminar, uma vez que a destituição da comissão provisória responsável pela convenção já havia sido objeto de apreciação anterior.

Situação jurídica delicada

Além das questões relacionadas à convenção e ao registro de candidatura, Toninho Ribas enfrenta outros problemas jurídicos que complicam ainda mais seu cenário eleitoral. Ele responde a diversos processos de improbidade administrativa e, recentemente, precisou quitar multas eleitorais para resolver pendências com a Justiça Eleitoral. Embora as multas tenham sido pagas, outros problemas jurídicos continuam em andamento, como o processo nº 0600041-51.2024.6.26.0354, que trata de irregularidades de campanha.

Fim das esperanças de candidatura

Com a recusa tanto do TSE quanto do TRE-SP em aceitar seus pedidos, a chapa de Toninho Ribas está definitivamente fora das eleições municipais de 2024. Não há mais tempo hábil para que novos recursos sejam julgados antes da votação, e o próprio TSE reforçou que a questão é de competência estadual, sendo impossível recorrer novamente à corte superior.

Essa exclusão marca o fim da tentativa de Ribas em retornar à política de Cajamar, onde já exerceu a função de prefeito em mandatos anteriores. Mesmo com o histórico político de destaque, a série de problemas jurídicos e a inaptidão da convenção partidária foram decisivas para impedir sua participação nas urnas.