Ministério Público Eleitoral pede afastamento de Dalete Oliveira

Prefeita interina de Cajamar está no cargo sob liminar mesmo tendo três condenações de cassação
Ministério Público Eleitoral pede afastamento de Dalete Oliveira
Paula Ribas e Dalete já tiveram três condenações de cassação de mandato em primeira instância e uma condenação em 2ª
14 de Março de 2018 - 11h47

O Procurador Geral do Ministério Público Eleitoral em exercício, Luciano Mariz Maia, na segunda-feira, 12 de Março, através de um Agravo Interno se manifestou contra a decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga, que deferiu a medida liminar em ação cautelar que mantém Dalete Oliveira (PCdoB) como prefeita interina de Cajamar, mesmo tendo o mandato cassado em primeira e segunda instância. Mariz pede que Gonzaga reconsidere sua decisão ou estenda o julgamento ao plenário, a fim de que seja reformada e Dalete imediatamente afastada do cargo.

Segundo Mariz, a efetiva prática das condutas ilícitas imputadas à Dalete evidenciam que ela se valeu do cargo que já ocupava na administração pública (vereadora) para angariar votos em favor de nova candidatura, por meio da utilização das “obras e suas inaugurações” para atingir um fim pessoal espúrio, obter vantagem no pleito eleitoral. Daí a caracterização do abuso de poder e a necessidade de manutenção da sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que cassou os mandatos dela e de Paula Ribas.

O procurar eleitoral ainda reiterou a necessidade de que as decisões de instâncias anteriores sejam mantidas até o trânsito em julgado do processo no TSE, até para que os condenados não continuem nos cargos para cometer novos ilícitos. “O TRE-SP fundamentou adequadamente a condenação aferida a partir das provas existentes nos autos. Logo, não há como afastar a infringência ao 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90. Não se pode mais negar a ilicitude das condutas constatadas no decisum regional, ante o veto da Súmula nº 24/TSE. O deferimento do pedido liminar, induz a agravada a trabalhar pela morosidade da Justiça, objetivando, com isso, permanecer no exercício de cargo conquistado mediante o emprego de grave conduta. Mais grave que a substituição do ocupante de cargo eletivo é a estabilidade espúria de mandatários de investidura já considerada ilegítima pelo judiciário”.

Através de um Pedido de Contracautela, Luciano Mariz também solicitou rapidez na tramitação do processo. “O que se requer é que esse Relator e as partes imprimam máxima celeridade quando da chegada do RESPE nº 361.34.2016.6.26.0354, sendo preteridos no âmbito dessa Corte Superior apenas por habeas corpus e nas demais hipóteses previstas no regimento interno do TSE, e que, em observância aos arts. 4º, 5º e 6º do CPC, seja revogado o efeito suspensivo à menor evidência de medida protelatória da recorrente, que, para isso, deve ser advertida”.

Na Justiça Eleitoral, Paula Ribas e Dalete já tiveram três condenações de cassação de mandato em primeira instância e uma condenação em segunda por órgão colegiado. Ambas ficaram oito anos inelegíveis, mas recorreram da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Elas também respondem a dois processos de impeachment, que foram abertos pelo Poder Legislativo de Cajamar.